A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 142-A/2021, de 20 de outubro, renovou o Estado de Alerta em todo o território nacional continental aprovado pela RCM 135-A/2021, de 29 de setembro, para o período de 1 a 31 de outubro, prolongando-o por mais um mês, de 1 a 30 de novembro, mas mantendo exatamente as mesmas medidas, que de novo recordamos:
- Fim dos limites em matéria de horários
- Fim dos limites de lotação, designadamente para estabelecimentos comerciais de retalho, casamentos e batizados e espetáculos culturais
- Eliminação da recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários, que continuam a dever observar-se em todos os concelhos do continente com 50 ou mais trabalhadores
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores
- Abertura de bares e discotecas
- Fim do limite máximo de pessoas por grupo no interior ou esplanadas de restaurantes
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes
- Exigência de certificado ou teste negativo para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e bares e discotecas
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios
- Obrigação de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies
- Obrigação de uso de máscara na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo
- Dever dos estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público de garantirem a monitorização de CO₂ e a boa ventilação e climatização dos locais interiores
- Dever dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços informarem os clientes, de forma clara e visível, relativamente às regras de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.
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