Estado de Alerta prolongado até 30 de março. Medidas mantêm-se

A Resolução do Conselho de Ministros 29-F/2022, de 21 de março, prolongou até 30 de março o Estado de Alerta no território do continente declarado pela RCM 25-A/2022, de 18 de fevereiro, que já havia sido prolongado até 22 de março pela RCM 29-C/2022, de 7 de março, mantendo de novo sem alterações todas as medidas por ela aprovadas.

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