2 testes rápidos de antigénio comparticipados em março

tragFace à redução, desde 19 de fevereiro passado, das situações e circunstâncias em que é necessário apresentar teste com resultado negativo ou certificado digital, a Portaria 105/2022, de 28 de fevereiro, reviu a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, reduzindo para 2, por mês e utente, o número de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados pelo Estado (mantendo em € 10 o preço máximo de realização de tais testes).

A medida aplica-se ao mês de março/2022, podendo ser prorrogada.

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