O Despacho 1782/2026 da Diretora Geral da AT, publicado no DR de 12 de fevereiro p.p., de 12/02, procede à revisão das áreas de jurisdição das alfândegas, delegações e postos aduaneiros, substituindo o regime anteriormente fixado pelo Despacho 7624/2007, de 24 de abril.
Sem alterar o quadro das competências materiais previstas na legislação aduaneira e tributária aplicável, incidindo exclusivamente sobre a delimitação territorial das áreas de jurisdição, a revisão é justificada pela evolução orgânica e funcional dos serviços aduaneiros, pelas alterações socioeconómicas e logísticas que se têm verificado e pela crescente desmaterialização dos procedimentos aduaneiros, e procura promover uma maior coerência territorial, adotando, como regra geral, a definição das áreas de jurisdição das alfândegas por distritos, bem como assegurar uma uniformização dos critérios aplicáveis às zonas portuárias e aeroportuárias, aproximando o modelo portuário ao já existente nos aeroportos.
O Despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2026.
