Contraplacado de madeira de folhosas originário da China
O Regulamento de Execução (UE) 2025/2333 da Comissão, publicado no JOUE de 20 de novmbro p.p., instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de contraplacado de madeira de folhosas constituído exclusivamente por folhas de madeira, exceto bambu e ocumé, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma camada exterior de madeira tropical ou de madeira não conífera, das espécies classificadas nas subposições 4412 31, 4412 33 e 4412 34, mesmo revestido ou revestido na superfície, atualmente classificado nos códigos NC e TARIC 4412 31 10 80, 4412 31 90 00, 4412 33 10 12, 4412 33 10 22, 4412 33 10 82, 4412 33 20 10, 4412 33 30 10, 4412 33 90 10, e 4412 34 00 10 e originário da China.
A taxa do direito anti-dumping definitivo aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados supra referidos é a seguinte:
| Empresa | Direito anti-dumping definitivo | Código adicional TARIC |
| Pizhou Jiangshan Wood Co., Ltd
Todas as outras empresas |
43,3%
86,8% |
89MK
8999 |
Cortadores de relva robóticos originários da China (início de processo anti-dumping)
Através do Aviso C/2025/6235, publicado no JOUE de 19 de novembro, a Comissão Europeia (CE) anunciou dar início a um processo de inquérito para determinar se os cortadores robóticos elétricos, para corte de relva, sem controlo humano direto, atualmente classificado no código NC (ex) 8433 11 10 (código TARIC 8433 11 10 10) e originários da China estão a ser objeto de dumping e se as importações objeto de dumping causaram prejuízo à indústria da UE.
O inquérito, que abrange o período compreendido entre 01/10/2024 e 30/09/2025 (a análise das tendências pertinentes para a avaliação do prejuízo abrange o período de 01/01/2022 a 30/09/2025), surge na sequência de denúncia apresentada a 6 de outubro p.p. pela Husqvarna, em nome da indústria da UE de cortadores de relva robóticos.
