A Portaria 19/2025/1, de 22 de janeiro, manteve em € 532, para 2024, o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.
O mesmo valor que as Portarias 7-A/2023, de 3 de janeiro, e 16/2024, de 23 de janeiro, fixaram para 2023 e 2024, respetivamente.
Mantém-se, assim, em € 665 (€532 + 25%) o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados, para vigorar em 2025.
Evolução do valor médio do preço da construção por metro quadrado |
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Ano | Valor médio da construção por m² (€) | Valor base dos prédios edificados por m² (€) | Portaria |
2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004/2003 |
532 532 532 512 492 492 492 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 487,20 492 492 492 490 480 |
665 665 665 640 615 615 615 603 603 603 603 603 603 603 603 603 609 615 615 615 612,50 600 |
19/2025/1, de 22/1 |