Estado de Calamidade a partir de 1 de dezembro. Medidas

O Conselho de Ministros reunido ontem, 25 de novembro, aprovou a resolução, ainda não publicada à data, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir de 1 de dezembro, e, segundo o respetivo Comunicado, as seguintes medidas.

Uso obrigatório de máscara em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estádios e edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo

Teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro 2022, sempre que as suas funções o permitam

Recomendação do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam

Prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022

Prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até 28 de fevereiro de 2022

Aplicação do anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;

– Obrigação de apresentar o certificado digital COVID no acesso a estabelecimentos de restauração e similares (exceto para esplanadas abertas), estabelecimentos turísticos e de alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios

– Obrigação de apresentação de teste negativo, mesmo para vacinados, no acesso a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência), visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos, bares e discotecas

– Encerramento de discotecas e bares entre 2 e 9 de janeiro 2022

– Adoção de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de certificado digital COVID na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado 48 horas anteriores à hora do embarque, aplicáveis, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

– Suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2  e 9 de janeiro de 2022, a compensar com 5 dias de aulas nas férias letivas do Carnaval e Páscoa

– Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.

Consulte aqui o Comunicado e a apresentação

Partilhar:

Outros Destaques