Estado de Alerta a partir de 1 de outubro. Restrições aliviam

limite_lojaCom 85% da população vacinada contra a covid-19, o Conselho de Ministros ontem reunido, 23 de setembro, aprovou o Estado de Alerta para o período de 1 a 31 de outubro e aliviou as restrições vigentes aplicáveis às pessoas e à atividade económica, em linha com a última fase – Fase 3 – do processo de desconfinamento gradual aprovado pela Resolução 101-A/2021, de 30 de julho.

São as seguintes as medidas em vigor a partir de 1 de outubro:

  • Fim dos limites em matéria de horários
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para estabelecimentos comerciais de retalho, casamentos e batizados e espetáculos culturais
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores
  • Abertura de bares e discotecas
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, no interior ou esplanada
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes
  • Necessidade de certificado ou teste negativo para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e bares e discotecas
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios
  • Obrigação de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies
  • Obrigação de uso de máscara na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros e a apresentação em powerpoint.

 

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