A ASAE, Autoridade de Segurança Social e Económica, alterou o formulário online disponível na sua página na Internet, que deve ser usado pelos agentes económicos (fornecedores de bens ou prestadores de serviços) sujeitos à sua supervisão (do comércio em geral e outros setores de que seja a entidade reguladora) para lhe remeterem a folha do livro de reclamações físico de reclamação, juntamente (ou não) com a respetiva resposta/alegações e documentos.
Lembramos que o envio da reclamação efetuada no livro de reclamações físico deve ser efetuado no prazo de 15 dias úteis e que à reclamação efetuada no livro de reclamações eletrónico deve o reclamado responder no mesmo prazo mas na plataforma respetiva.
