Gases com efeito de estufa – UE define meta climática intermédia para 2040

O Regulamento (UE) 2026/667 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2026 (JOUE de 18/3) alterou o Regulamento (UE) 2021/1119, que estabeleceu o regime para alcançar a neutralidade climática em toda a economia até 2050, definindo, para além da que fixou para 2030, uma meta climática intermédia da UE para 2040, que estava prevista mas não quantificada – redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (emissões após dedução das remoções) em toda a economia em, pelo menos, 90%, em relação aos níveis de 1990.

A fim de assegurar uma transição harmoniosa para o sistema de comércio de licenças de emissão para os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores, definido no capítulo IV-A da Diretiva 2003/87/CE, que aprovou o regime de comércio de licenças de emissão de gases («CELE 2»), o Regulamento também adia por 1 ano, para 2028, o funcionamento do comércio de licenças de emissão para esses setores.

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