Guerra na Ucrânia – Prorrogação das autorizações temporárias

A Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2026, de 13 de março, aprovou a prorrogação por 1 ano, até 4 de março de 2027, da validade dos títulos de proteção temporária concedidos pela RCM 29-A/2022, de 1 de março, a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia.

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