Pensões de reforma iniciadas em 2026 – Coeficientes de revalorização

A Portaria 88/2026/13, de 23 de fevereiro, aprovou os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determi­nação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de velhice e invalidez do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente ini­ciadas durante o ano de 2026.

Relativamente aos que vigoraram em 2025, os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência são atualizados em 2,20% e os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, são atualizados em 2,70%.

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