IVA – Cálculo do volume de negócios para efeitos de IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou no passado dia 5 o Ofício Circulado n.º 25094/2025 sobre o assunto em epígrafe, com o objetivo de, lembrando a importância fundamental que assume o conceito de volume de negócios para a adequada aplicação do IVA, delimitar e apurar corretamente tal conceito, quer o conceito geral previsto no art. 42.º, quer o volume de negócios específico previsto no art. 52.º-B para efeitos de enquadramento do regime de isenção do artigo 53.º (que se desdobra nos volumes de negócios anuais realizados no território nacional e no conjunto do território da União Europeia).

Ofício extenso, com 12 páginas, que pode ser consultado aqui.

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