 A Lei 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei 23/2007, de 4 de julho, que consagra o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e o Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
A Lei 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei 23/2007, de 4 de julho, que consagra o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e o Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Das alterações, que incidem particularmente sobre o reagrupamento familiar, destacamos o novo visto para procura de trabalho qualificado e a eliminação do visto para procura de trabalho, o qual pode ser concedido ao titular de competências técnicas especializadas, a definir por portaria, habilitando-o a exercer atividade profissional altamente qualificada até, como o anterior, ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência, sendo concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
No que respeita aos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, lembramos que o DL 37-A/2024 não se aplicava
a) aos procedimentos iniciados até à sua entrada em vigor (04/06/2024), e
b) aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente a tal data, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesse, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei 23/2007,
determinando a alteração ora operada a caducidade destes últimos (b) caso os pedidos de autorização não sejam apresentados impreterivelmente até 31 de dezembro p.f..

 
                                 
                                