O Decreto-Lei 85-B/2025 de 30 de junho, procedeu a nova prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional cuja validade termine até àquela data, as quais continuam a ser aceites até 15 de outubro p.f..
Após esta data continuarão a ser aceites mas apenas mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela AIMA, com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão.
A AIMA divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações.