A Portaria 312-A/2022, de 30 de dezembro, alterou a Portaria 77/2018, de 16 de março, que procedeu à regulamentação da Chave Móvel Digital (CMD), por forma a dar execução às alterações operadas pelo Decreto-Lei 88/2021, de 3 de novembro.
Procede, assim, à regulamentação da obtenção da CMD por meios eletrónicos, incluindo através de autenticação com cartão de cidadão em aplicação móvel dedicada e noutros locais, aplicações ou terminais eletrónicos e, de modo a reforçar a segurança do sistema, estabelece a possibilidade de cancelamento da CMD quando se verifique que o número de telemóvel ou o correio eletrónico associado não pertence ao seu titular.