O Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio permitir que continuem a ser aceites faturas em PDF, para todos os efeitos equiparadas a faturas eletrónicas, até 30 de junho de 2021 (eram permitidas até 31 de março), tendo ainda permitido a entrega da declaração de remunerações relativa a fevereiro até 15 de março.