Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo nacional

atualização

A plataforma para efetivação do registo já foi disponibilizada pelo IAPMEI (https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Compensacao-as-empresas-pelo-aumento-do-salario-mi.aspx), assim como informação sobre o apoio (https://www.iapmei.pt/getattachment/NOTICIAS/Compensacao-as-empresas-pelo-aumento-do-salario-mi/CompSMfaqs.pdf.aspx?lang=pt-PT), podendo as empresas registar-se até 9 de julho.

 

O Decreto-Lei 37/2021, de 21 de maio, aprovou uma medida excecional de compensação pelo aumento do valor do salário mínimo nacional, que consiste na atribuição de um subsídio pecuniário pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal (ITP) às empresas com 1 ou mais trabalhadores ao seu serviço.

notaO apoio tem o valor de € 84,50 por trabalhador que em dezembro de 2020 auferisse remuneração base de valor equivalente ao do salário mínimo nacional de 2020 (€ 635), ou de metade, € 42,25, por trabalhador que nesse mês auferisse remuneração base de valor entre tal salário mínimo e inferior ao salário mínimo para 2021 (€ 665).

As empresas interessadas, para além da habitual situação fiscal e contributiva regularizada, devem apresentar, nas declarações de remunerações relativas a dezembro de 2020, 1 ou mais trabalhadores a tempo completo com remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo de 2020 e inferior ao de 2021.

A segurança social identifica as empresas e o n.º de trabalhadores em condições de beneficiar do apoio ao IAPMEI e ITP, as quais disponibilizam às empresas um sistema eletrónico de registo nos respetivos sítios da Internet para que estas autorizem a consulta à sua situação tributária e contributiva, indiquem o IBAN, a respetiva CAE principal, o endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

Sob pena de caducidade do direito ao apoio, as empresas devem realizar o referido registo eletrónico no prazo de 30 dias (até 25 de junho), sendo o pagamento efetuado nos 30 dias seguintes.

O IAPMEI é a entidade responsável pelos pagamentos à generalidade das empresas, enquanto o ITP é a entidade responsável pelos pagamentos às empresas cuja atividade principal corresponda às CAE 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295 e 96040.

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