Pela sua inegável importância, passamos a reproduzir na íntegra a informação, sobre o assunto em epígrafe, do Gabinete Fiscal da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, vertida na Circular n.º 03/2017, de 31 de março: «OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS – O REGISTO NO VIES A Autoridade Tributária é pródiga a fazer correções à situação tributária…
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