Tacógrafo – Substituição pelo inteligente versão 2 no transporte internacional

Por força das alterações operadas no Regulamento (UE) 165/2014, que estabelece o quadro jurídico relativo à utilização e funcionamento do tacógrafo, pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que também criou o novo tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2), este aparelho de controlo deve obrigatoriamente ser instalado: Em todos os veículos novos matriculados – desde 21 de agosto de 2023 Em todos os veículos…

Ler mais