O que mudou desde 1 de janeiro. Consulte aqui o Ofício Circulado 30218/2020, da AT, de 3/2, e a reação da CCP. IVA – PROVA DA EXPEDIÇÃO OU TRANSPORTE NAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS – REGIME DE VENDAS À CONSIGNAÇÃO EM TRANSFERÊNCIAS INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS Artigos 45.º-A E 54.º-A do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho de 15…
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