COVID-19 – Eliminado uso obrigatório da máscara em transportes e farmácias

O Decreto-Lei 57-A/2022, de 26 de agosto, alterou o regime relativo ao uso da máscara ou viseira, eliminando a sua obrigatoriedade nos transportes coletivos de passageiros, incluindo transporte aéreo, táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado pela DGS. Desde 27 de agosto p.p..! O uso obrigatório de máscara ou viseira mantém-se apenas…

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