O Aviso n.º 1568/2019, de 2 de janeiro, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no D.R., 2.ª série, de 30 de janeiro, manteve em: 7%, a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial (aplicável aos contratos celebrados…
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