Testes rápidos comparticipados até 30 de junho

trag

Face à incidência muito elevada e com tendência de crescimento da pandemia da Covid-19, o Governo voltou a aprovar um regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, desde que prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nos termos da Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, o regime, que vigora de 24 de…

Ler mais

2 testes rápidos de antigénio comparticipados em março

trag

Face à redução, desde 19 de fevereiro passado, das situações e circunstâncias em que é necessário apresentar teste com resultado negativo ou certificado digital, a Portaria 105/2022, de 28 de fevereiro, reviu a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, reduzindo para 2, por mês e utente, o número de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados pelo Estado…

Ler mais