Tendo por base a Norma 019/2020, atualizada em 11/02/2021, (em anexo), a partir de 15 de fevereiro, os testes à COVID-19, devem ser realizados a cada 14 dias em escolas, prisões, fábricas, construção civil, outros espaços ou atividades de elevada exposição social, nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes. * Lista, atual, do nível de risco dos Concelhos aqui Face ao exposto, a…
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