Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 13 de fevereiro, é feriado, embora possa, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…
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