A Lei 27/2023, de 4 de julho, alterou a Lei 25/2006, de 30 de junho, que aprovou o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem, reduzindo o valor das coimas. O valor mínimo das coimas passa de 7,5 para 5 vezes o valor da referida taxa de…
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