A Lei 32/2021, de 27 de maio, alterou o Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, que aprovou o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, estabelecendo limitações à redação destas cláusulas. A partir de 25 de agosto p.f., são absolutamente proibidas as cláusulas contratuais gerais que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros,…
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