Foram aprovadas pelo Despacho 13288-A/2023, do SEAF, de 29 de dezembro, para vigorarem em 2024, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro a titulares residentes no continente, que refletem a redução de IRS aprovada pela Lei do OE/2024, incluindo a…
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