A Lei 10-A/2022, de 28 de abril, aprovou as seguintes medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, em vigor até 31 de dezembro de 2022: Isenção de IVA nas transmissões de: – adubos, fertilizantes e corretivos de solos – farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos…
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