A Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, alterou a Lei 1-A/2020, de 19 de março, repondo a suspensão de todas as diligências e prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito de processos e procedimentos que corram em tribunais judiciais, administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, julgados de paz, entidades de resolução alternativa…
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