Através do Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio dispensar os sujeitos passivos de IRC do pagamento da 1.ª prestação do pagamento especial por conta relativo ao exercício fiscal de 2022, cujo prazo decorre até ao próximo dia 31 de março. A decisão assenta na intenção do Governo em manter na sua…
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