A Lei 82/2014, de 30 de dezembro, aditou o artigo 69º-A ao Código Penal e os nºs 2 e 3 ao artigo 2036º do Código Civil no objetivo de prever e regular o regime da indignidade sucessória de autor ou cúmplice de crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão. Artigo 69º-A do Código Penal…
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