Os rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares depois de 30 de novembro deixam de ficar sujeitos a retenção na fonte por conta da sobretaxa de IRS. Os ordenados ou pensões relativos ao més de novembro e pagos ou colocados à disposição até ao dia 30 desse mês são, assim, os últimos a…
Ler mais