Sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos – Prestações financeiras

Em execução do art. 15.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que prevê, na redação que recentemente lhe foi dada pelo Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, que o modelo de financiamento das entidades gestoras deve prever prestações financeiras diferenciadas em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos, nomeadamente no que…

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