Como é do conhecimento geral, entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes (TI), aprovado pelo Decreto-Lei 2/2018, de 9 de janeiro, cujos aspetos essenciais achamos por bem recordar pese o destaque, como o nosso, que ao assunto tem sido dado no último ano. 1. Exclusão do âmbito do regime dos TI…
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