Tendo em consideração a atual situação de pandemia e os efeitos da mesma decorrentes, o Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho n.º 8844-B/2020, de 11 de setembro (D.R. de 14/9), determinou à AT que disponibilize oficiosamente aos contribuintes de IRS e IRC a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, de dívidas de valor…
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