A Lei 21/2023, de 25 de maio, aprovou o regime aplicável às startups e scaleups, alterando o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento. É startup a pessoa coletiva que, cumulativamente: a) Exerça atividade por um período inferior a 10 anos; b) Empregue menos de 250 trabalhadores; c) Tenha um volume de negócios…
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