A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio, prorrogou a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 de 13 de junho de 2021, mantendo o teletrabalho obrigatório em todos os Concelhos do país até essa data. A decisão do Governo merece a mais frontal reprovação do Conselho Nacional das Confederações Patronais…
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