O Decreto-Lei 117/2018, de 27 de dezembro, fixou em € 600 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2019. Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remunerações inferiores estabelecidas por contrato individual de trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (é o caso, por exemplo, dos Grupos VI…
Ler mais