No mesmo Despacho (n.º 271/2019.XXI), o SEAF determinou que os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 31/2019, de 24/1, devem, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade,…
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