Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não se encontrem vinculados a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), por adesão ou por imposição legal, estão dispensados do dever de informarem os consumidores das entidades de RAL disponíveis, nos seus estabelecimentos ou websites. Na sequência da alteração operada pelo Decreto-Lei 102/2017, de 23/8, ao artigo 18.º da Lei…
Ler mais