A Lei 19/2022, de 21 de outubro, aprovou ainda a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, das pensões de invalidez e de velhice e demais pensões, subsídios e complementos referidos na Portaria 301/2021, de 15/12, atribuídos anteriormente a 1 de janeiro de 2022, em: 4,43% – as pensões de valor igual ou inferior a 2…
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