A Lei 83/2021, de 6 de dezembro, alterou pela 17.ª vez o Código do Trabalho, estabelecendo, particularmente nos artigos 165.º a 171.º, o novo regime jurídico do teletrabalho, em vigor a partir a 1 de janeiro de 2022. Regime de mereceu da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, a seguinte informação (que reproduzimos,…
Ler mais