Reforma antecipada sem penalização para trabalhadores com grandes carreiras

O Decreto-Lei 126-B/2017, de 6 de outubro, em vigor desde o dia 1 de outubro, aprovou novas regras para a reforma por velhice antecipada e sem penalizações de trabalhadores, do regime geral da segurança social ou do regime da caixa geral de aposentações, com pelo menos 60 anos de idade e grandes carreiras contributivas: – 48 ou mais anos de…

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