Prorrogação do regime de proteção dos arrendatários

A Lei 58-A/2020, de 30 de setembro, prolongou até 31 de dezembro p.f. o regime de proteção dos inquilinos aprovado pela Lei 1-A/2020, de 19 de março. Ficam assim suspensos até 31 de dezembro de 2020: a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio; b) A caducidade dos contratos de…

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