Proibição de assédio no arrendamento

A lei 12/2019, de 12 de fevereiro, aprovou a proibição e punição do assédio no arrendamento, aditando ao NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, os artigos 13.º-A e 13.º-B, que dizem o seguinte:   «Artigo 13.º-A Proibição de assédio É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer…

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