(Ofício Circulado n.º 20257/2023, de 21 de junho, da AT) «Tendo-se suscitado dúvidas sobre o tratamento fiscal, em sede de IRS e de IRC, das despesas incorridas pelo trabalhador com estacionamento e portagens pela utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal, concretamente saber se tais despesas estão incluídas no subsídio de transporte previsto no Decreto-Lei n.º 106/98, de…
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