Estrangeiros – Extintas as manifestações de interesse

Aprovado, promulgado, referendado e publicado no mesmo dia, 3 de junho, o Decreto-Lei 37-A/2024 revoga os instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse, embora salvaguarde a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo de tais instrumentos. Uma das 41 medidas do Plano de Ação para as Migrações. Revoga, para…

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