As empresas com entre 75 a 100 trabalhadores devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) a partir de 1 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 4/2019, de 10 de janeiro. Lembramos que as empresas com 250 ou mais trabalhadores já são obrigadas desde 1 de janeiro de…
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Obrigação de contratação de pessoas com deficiência por médias e grandes empresas
Terminou no passado dia 31 de janeiro o período de transição para o cumprimento das quotas de admissão de trabalhadores com deficiência por parte de médias empresas com mais de 100 trabalhadores ao seu serviço e de grandes empresas (250 ou mais trabalhadores). Tais empresas devem, assim, observar a quota de contratação reservada a trabalhadores com deficiência, que é de…
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